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    Informativo

3a. Rodada de Negócios IWCA Brasil

13/08/2014
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Safra 2014
Arábica natural, Superior, Lavado, Orgânico, Tradicional e Micro Lote 

IWCA BRASIL – REGULAMENTO 

COMUNICADO

O presente regulamento apresenta todas as datas e procedimentos necessários, a serem cumpridos pelas participantes da 3ª. Rodada de Negócios IWCA BRASIL, conforme artigos abaixo.
REGULAMENTO Artigo 1
A 3ª. Rodada de Negócios IWCA BRASIL, instituída e organizada pelo IWCA BRASIL (Aliança Internacional das Mulheres do Café), tem como objetivo o incentivo à produção e comercialização de cafés de alta qualidade, produzido por mulheres, divulgando as características da bebida, os processos utilizados no trato do café, promovendo o seu consumo habitual e consciente, junto aos consumidores.

Artigo 2
A Rodada de Negócios será organizada e coordenada pela Comissão Organizadora indicada pelo IWCA Brasil e pela Academia do Café, situada em Belo Horizonte/Minas Gerais.

Artigo 3
Poderão participar da Rodada de Negócios todos os cafés produzidos em qualquer estado do Brasil, por mulheres, e que estejam enquadrados nas características de Cafés Natural, Superior, Tradicional e Micro Lote, inclusive orgânicos e biodinâmicos.

Artigo 4
A Comissão Julgadora das amostras a participar da Rodada de Negócios IWCA Brasil será integrada por especialistas de reputação nacional, Q Graders e Cupping Judges, selecionados pela Comissão Coordenadora do IWCA Brasil. 

Artigo 5
Só serão aceitos na rodada de negócios cafés da espécie “Coffea Arábica Safra 2014” – preparados por via seca (café natural) ou por via úmida (cereja descascado ou despolpado), e / ou micro lotes. O teor de umidade deverá ser de no máximo 11% para os cafés naturais, e para os preparados por via úmida. Cafés fora destas características e atributos serão desclassificados.

5.1 – As amostras de café preparadas por via seca (café natural) que venha a apresentar característica de mistura com grãos preparados por via úmida (cereja descascado ou despolpado) serão desclassificadas a critério da Comissão Julgadora.

Artigo 6
Os cafés inscritos na Rodada de Negócios, através de suas amostras, deverão fielmente representar no mínimo lotes de 10 sacas de 60 kg, com exceção dos micro lotes, que deverão compor um lote de 2 ou 3 sacas de 60 kg. Estes lotes deverão estar disponíveis fisicamente, separados, ensacados e identificados, em suas respectivas qualidades, à época do envio de suas inscrições junto a Comissão Organizadora local. Esta armazenagem e respectiva guarda, com endereço e dados completos do local, deverão ser confirmadas pela Coordenação do Concurso, por escrito e assinada, dirigida à Comissão Organizadora, que poderá auditar o local para confirmações.

Artigo 7
As amostras deverão ser enviadas à ACADEMIA DO CAFÉ, Rua Grão Pará, 1024, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, CEP 30150-341 - Assunto: Concurso IWCA BRASIL de Qualidade de Café/Comissão Coordenadora de Café, contendo 02 Kgs (dois quilos) de café beneficiado representativo do lote, para que assim venham compor amostras em quantidade suficiente a serem degustadas e classificadas, e também utilizadas no Café da Manhã das Mulheres do IWCA, no 9º Espaço Café Brasil

Artigo 8
O prazo final para entrega das fichas de inscrição e das amostras dos cafés à Comissão Coordenadora, juntamente com a Ficha de Descrição do Café será dia 04 de SETEMBRO de 2014.

Artigo 9
Poderão participar da Rodada de Negócios todos os cafés produzidos em qualquer estado do Brasil, por mulheres, e que estejam enquadrados nas características de Cafés Natural, Superior, Tradicional e Micro Lote.

Artigo 10
Os lotes serão provados e avaliados segundo a metodologia do SCAA - Specialty Coffee Association of America / Coffee Quality Institute aplicada por Q Graders, para o café cru em grão e torrado, atribuindo-se uma pontuação a cada lote inscrito e provado. As provas serão realizadas na Academia do Café de Belo Horizonte, em data a ser definida pela Comissão Coordenadora.

Artigo 11
A pontuação utilizada será a mesma atribuída pela SCAA Specialty Coffee AssociationofAmerica, sendo: Classificação de Qualidade SCAA

90 – 100 Excepcional (Specialty Rare)
85 – 89.99 Excelente (Specialty Origin)
80 – 84.99 Excelente (Specialty)
>80.00 Abaixo do padrão Specialty Coffee (Below Specialty)
>75 Comercial
Fonte: SCAA – SCAA Protocols – Cupping Specialty Coffee

Artigo 12
Os resultados da avaliação dos cafés serão informados aos responsáveis da Comissão Coordenadora, não havendo possibilidade de contestação ou recurso. As provas serão realizadas na Academia do Café, no período de 06 de Setembro de 2014 à 12 de Setembro de 2014.

Artigo 13
Os melhores cafés comporão a mesa de Degustação das Mulheres do Café, participando do Café da Manhã das Mulheres do Café, a ser realizado no Espaço Café Brasil, na Expominas no dia 16 de setembro de 2014

Artigo 14
Durante o 9º Espaço Café, a ser realizado no Pavilhão de Exposição de Belo Horizonte, será realizada uma Cupping Session do IWCA Brasil em conjunto com uma Rodada de Negócios, onde os melhores cafés serão apresentados.

Artigo 15
Os produtores deverão confirmar por escrito o interesse em participar da Rodada de Negócios, aqueles produtores dos melhores lotes, que não confirmarem a sua disposição em participar da Rodada de Negócios, antes do evento, serão substituídos por produtoras de outros lotes participantes do Concurso de Qualidade a Critério da Comissão Julgadora.

Artigo 16
Os compradores interessados em adquirir cafés e participar da Rodada de Negócios deverão se inscreverem e declararem compromisso por escrito de comprar os lotes pelos quais farão ofertas.

Este compromisso constará no site da IWCA BRASIL (www.iwcabrasil.com.br), referente ao Concurso e pode ser enviado por meio eletrônico, com assinatura escaneada ou por correio, com assinatura original. A inscrição poderá ser feita até 3 dias antes do início da Rodada de Negócios, não sendo necessária a presença física dos participantes. Não será aceita a participação de pessoas físicas.

Artigo 17
Podem participar da Rodada de Negócios, pessoas jurídicas, de qualquer atividade ou ramo de negócios, desde que regularmente inscritas e com termo de compromisso da compra e pagamento assinado e enviado à IWCA BRASIL.

Os lances poderão ser dados presencialmente, no 9º Espaço Café Brasil, com dia e horário a serem divulgados oportunamente.

Artigo 18
A IWCA BRASIL não garantirá o pagamento dos valores mínimos as produtoras participantes, no caso de não haver ofertas compradoras para seus lotes, e nem a compra das sacas no caso de existir ofertas somente por parte dos lotes.

Artigo 19
É admitida a formação de consórcio de empresas para adquirir os lotes finalistas, sem limitação de quantidade de empresas por consórcio, valendo este critério até para a aquisição mínima de uma (1) saca.

Artigo 20
Os lotes de compra deverão ser preenchidos em sigilo e entregues no formulário próprio aos representantes da Comissão Organizadora, dentro do prazo, pessoalmente. Não há limite superior para os lances. Os preços ofertados correspondem à entrega do café no tipo definido no Concurso, correspondendo fielmente à amostra enviada, em sacaria nova, posto e entregue por conta do vendedor em armazém credenciado, em prazo definido por ambas as partes, após o fechamento e entrega. O pagamento ao vendedor deverá ser feito pelo comprador em até 25 dias após a data do anuncio do resultado da Rodada de Negócios, descontados os impostos correspondentes.

Artigo 21
As empresas participantes da Edição Especial terão os nomes divulgados no site do IWCA Brasil, bem como sua pontuação, classificação e características sensoriais do café, bem como a história de cada produtora e sua fazenda, como forma de divulgação dos trabalhos exercidos pelas produtoras, bem como suas práticas de sustentabilidade.

Artigo 22
Dúvidas no entendimento e interpretação ou omissão, por parte deste regulamento, serão decididas e resolvidas pela Comissão Coordenadora do IWCA Brasil.

Artigo 23
As decisões das Comissões Julgadoras e Coordenadoras do Concurso IWCA BRASIL de Qualidade de Café serão finais e irrecorríveis, cabendo aos participantes, ai assinar a Ficha de Inscrição, a concordância pela com as condições gerais de participação estipuladas neste regulamento.

Artigo 24
As datas de avaliação dos cafés serão de conhecimento somente das Comissões Coordenadora e Julgadora, de modo a manter sigilo das atividades. A Comissão Coordenadora confirmará a data para a prova dos cafés, durante o evento no 9º Espaço Café do Brasil.

Para fazer sua inscrição, clique nos links abaixo e faça o download.

Ficha de Inscrição
Perfil do Produtor e Café
Regulamento